Bastos e Ferrazza Advocacia

Novidade

10/11/2009

Artigo: O imóvel regularizado - publicado na edição de 07/11 do Jornal 'O Tempo'


No Brasil é grande o número de imóveis irregulares. A regularização jurídica de bem imóvel é um trabalho através do qual se identifica sua verdadeira situação legal com objetivo de adequá-lo às regras aplicáveis aos bens imóveis, a fim de melhor qualificá-lo juridicamente e valorizá-lo economicamente.

No Brasil é grande o número de imóveis irregulares. A regularização jurídica de bem imóvel é um trabalho através do qual se identifica sua verdadeira situação legal com objetivo de adequá-lo às regras aplicáveis aos bens imóveis, a fim de melhor qualificá-lo juridicamente e valorizá-lo economicamente. 

Esse trabalho baseia-se em normas federais, que se aplicam a todos os imóveis. Mas, em certos casos, devemos também observar a lei local para regularização jurídica completa do bem. Para identificar a necessidade de regularização jurídica de determinado imóvel, há que analisar três situações jurídicas distintas, porém, intimamente ligadas à qualificação da propriedade imobiliária.  

A primeira está relacionada com o título (documentação); a segunda, com o titular (proprietário); e a última com o imóvel (propriedade). Quanto ao título, podemos identificar as seguintes irregularidades mais comuns: falsidade do título de propriedade; imóvel registrado, mas sem matrícula; imóvel sem registro; imóvel registrado em nome de outra pessoa (exemplo: contrato de gaveta); contrato de compromisso de compra e venda a prazo quitado, mas promitente vendedor nega a outorga da escritura definitiva etc.

Quanto ao titular, as principais situações jurídicas passíveis de regularização são: a certidão de propriedade diz ser o titular solteiro, porém, na realidade seu estado civil é outro; o proprietário é menor de idade; o proprietário é incapaz; o imóvel foi vendido a descendente; o imóvel foi doado a descendente; o proprietário é falecido; o imóvel pertence a um espólio; o imóvel foi adquirido mediante cessão de direitos hereditários; o vendedor do imóvel tem o nome sujo etc. 

Quanto ao imóvel, os problemas são: imóvel construído em terreno alheio; construção não averbada; imóvel hipotecado; o imóvel vendido é financiado; o incorporador faliu; imóvel está penhorado; imóvel sem "habite-se"; imóvel com decreto de utilidade pública; imóvel invadido; imóvel objeto de ação reipersecutória; imóvel arrematado em praça pública; imóvel tombado; imóvel com restrições ambientais; loteamento clandestino ou irregular etc.

Com o estudo de qualificação jurídica do imóvel, podemos identificar diversas irregularidades relacionadas à propriedade imobiliária, muitas passíveis de regularização.

Uma correta qualificação do bem imóvel é imprescindível para o mercado imobiliário, pois, sabendo-se da sua real situação jurídica, minimizados serão os riscos do investidor imobiliário, e tendo ele maior segurança jurídica, maiores serão seus investimentos.

Para tanto, basta que o proprietário do bem imóvel ou aquele que deseja realizar um investimento imobiliário contrate um profissional habilitado, no caso, um bom advogado. Uma coisa é certa: aquele proprietário que preza pela devida regularização jurídica do seu imóvel, sempre dormirá tranquilo, porque sabe que seu imóvel lhe pertence por direito e seu patrimônio será bem valorizado.

  *Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-MG


Fonte: http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?IdMateria=712